Não é diferente nos Estados, Unidos onde se fala em direito à privacidade, o direito de estar só. Na França, o direito à vida privada, o direito à intimidade, o direito secreto da vida. Na Itália, o direito à reserva e o direito à vida privada. Na Espanha, direito à intimidade e o direito à esfera secreta. Na Alemanha, o direito à esfera da própria pessoa. São situações que estão presentes em todos os códigos em todo o mundo e que objetiva, sem dúvida alguma, preservar o que nós temos da mais sagrado e mais secreto, que é a nossa vida privada. Evidentemente são ilícitas e abrem espaço para ações indenizatórias de foro patrimonial e extra patrimonial, até mesmo o nosso sossego, se a nossa intimidade é perturbada pelo vizinho. Cabe não só uma ação penal, tanto quanto uma ação de indenização o artigo 554 do Código Civil estabelece que se pode utilizar a propriedade como bem aprouver o proprietário desde que não afete a segurança, a saúde e o sossego do vizinho. A lei sobre condomínios, que estabelece as obrigações dos condôminos nas relações condominiais. Já existem vários institutos que prescrevem o direito a essa privacidade e essa reserva de lida que todos nós temos e devemos ter. Na verdade a Constituição pretende isolar o indivíduo. Recebemos mensagens indevidas em nosso computador, quando os hackers invadem os nossos computadores inserindo vírus ou então mensagens indiscretas não desejadas, quando temos filmagens invasivas, quando ocorrem escutas indevidas, aquelas provas que hoje o Supremo já estabeleceu como provas ilícitas … aquelas que estão … através de procedimentos inadequados, não compatíveis com a realidade jurídica porque isso afeta sobretudo essa invasão que é uma defesa constitucional que nós todos observamos. Agora fica uma indagação! Por quê o legislador não disse nada a respeito, o que responder, qual será a nossa posição se porventura, como aconteceu há um tempo atrás, um determinado repórter perguntou ao presidente da República. “O senhor fuma maconha"M627.409,331.563L512.604,306.07c-44.69-9.925-79.6-46.024-89.196-92.239L398.754,95.11l-24.652,118.721 c-9.597,46.215-44.506,82.314-89.197,92.239l-114.805,25.493l114.805,25.494c44.691,9.924,79.601,46.024,89.197,92.238 l24.652,118.722l24.653-118.722c9.597-46.214,44.506-82.314,89.196-92.238L627.409,331.563z"/>